Artigo 3º da Lei nº 1.828 de 24 de Março de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$...120.000.000,00 para conclusão dessa ligação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.