Artigo 2º da Lei nº 1.828 de 24 de Março de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$...120.000.000,00 para conclusão dessa ligação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para conclusão da ligação ferroviária de que trata o artigo 1º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará anualmente, a partir do próximo exercício e pelo prazo de 4 (quatro) anos consecutivos, dotações nunca inferiores a Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).