JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.828 de 24 de Março de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00, para prosseguimento da construção do traçado ferroviário Passo Fundo-Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e determina que o Orçamento da União consignará, em quatro exercícios, dotações não inferiores a Cr$...120.000.000,00 para conclusão dessa ligação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 1.828 de 24 de Março de 1953