Artigo 2º da Lei nº 1.826 de 20 de Março de 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Pirajuí, o prédio da antiga estação do mesmo nome, pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito exclusivo do pagamento de taxas, é estipulado o valor total de Cr$ 39.366,40 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos).