Artigo 2º da Lei nº 1.825 de 19 de Março de 1953
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.