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Artigo 1º da Lei nº 1.825 de 19 de Março de 1953

Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.

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Art. 1º

É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 setecentos cruzeiros) a Araci de Montreuil Martins Santos, viúva do Auxiliar de Portaria da Câmara dos Deputados - Armando Gonçalves dos Santos, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 1º da Lei 1.825 de 19 de Março de 1953