Artigo 2º da Lei nº 1.823 de 17 de Março de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.