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Artigo 2º da Lei nº 1.823 de 17 de Março de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.