Artigo 1º da Lei nº 1.823 de 17 de Março de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre, restabelecidas pelo art. 65 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.