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Artigo 2º da Lei nº 1.822 de 16 de Março de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidente da República.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.822 de 16 de Março de 1953