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Lei nº 1.822 de 16 de Março de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00, para pagamento de serviços prestados pela Santa Casa da Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidente da República.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.308,00 (setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros, destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretaria da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República do General Alcio Souto, ex-chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1953

Lei nº 1.822 de 16 de Março de 1953