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Artigo 5º da Lei nº 1.817 de 23 de Fevereiro de 1953

Altera os arts. 2º e 3º da Lei número 770, de 21 de julho de 1949, cria cargos no Instituto Joaquim Nabuco, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.817 /1953