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Artigo 4º da Lei nº 1.817 de 23 de Fevereiro de 1953

Altera os arts. 2º e 3º da Lei número 770, de 21 de julho de 1949, cria cargos no Instituto Joaquim Nabuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa resultante dos cargos e função, criados pelo artigo 2º, correrá pela conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º da Lei 1.817 /1953