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Artigo 9º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 9º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento ( Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951 ), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação: