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Artigo 8º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 8º

É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Vide Lei nº 4.017, de 1961)