Artigo 8º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Vide Lei nº 4.017, de 1961)