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Artigo 7º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.