Artigo 3º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ criada a carreira de Auxiliar Judiciário e extinta a de Dactilógrafo.