Artigo 10º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00
Art. 10
É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.