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Artigo 10º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00

Art. 10

É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.