Artigo 1º da Lei nº 1.814 de 14 de Fevereiro de 1953
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa .
Parágrafo único
Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários, de acôrdo com a sua nova situação decorrente da presente Lei.