Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.812 de 4 de Fevereiro de 1953

Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para apuração das contas de débito e crédito da União e do Estado de Minas Gerais, os Governos interessados constituirão uma comissão de seis membros - dois indicados pelo Ministério da Fazenda, dois pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e dois pelo Estado de Minas Gerais.