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Artigo 14 da Lei nº 1.812 de 4 de Fevereiro de 1953

Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação.

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Art. 14

A autarquia gozará dos privilégios e vantagens outorgados à União, inclusive isenção de impostos e taxas, fôro e prazos de prescrição especiais, direito de expropriação nos têrmos da legislação vigente, impenhorabilidade dos bens patrimoniais e de suas rendas, e terá, em juízo, os mesmos prazos e recursos, inclusive os ex-offício reservados à Fazenda Pública, à qual se equipara para efeito de pagamento de juros de mora.

Art. 14 da Lei 1.812 /1953