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Artigo 2º da Lei nº 1.787 de 30 de dezembro de 1952

Amplia o programa de Primeira Urgência, constante dos arts. 21 e 22 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.787 /1952