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Artigo 1º da Lei nº 1.787 de 30 de dezembro de 1952

Amplia o programa de Primeira Urgência, constante dos arts. 21 e 22 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

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Art. 1º

São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os Artigos 21 e 22 da Lei número 302, de 13 de julho de 1948 , os trechos Rio-Belo Horizonte e Barra Mansa-Três Rios BR-4, das rodovias BR-3 e BR-7, e o trecho Campina Grande-João Pessoa, da rodovia BR-23 e conclusão da BR-5 - trechos nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, bem como a conclusão da estrada tronco São Luís-Teresina, constante do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 1º da Lei 1.787 /1952