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Artigo 3º da Lei de 29 de dezembro de 1952

Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-lei nº 5.989, de 11 de novembro de 1943.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei /1952