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Artigo 3º da Lei nº 1.785 de 27 de dezembro de 1952

Exclui os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei número 121, de 22 de outubro de 1947.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.785 /1952