Artigo 2º da Lei nº 1.785 de 27 de dezembro de 1952
Exclui os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei número 121, de 22 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A eleição para Prefeitura realizar-se-á, simultâneamente, com a dos demais municípios do mesmo Estado.