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Artigo 1º da Lei nº 1.785 de 27 de dezembro de 1952

Exclui os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei número 121, de 22 de outubro de 1947.

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Art. 1º

São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 1.785 /1952