Artigo 1º da Lei nº 1.785 de 27 de dezembro de 1952
Exclui os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei número 121, de 22 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.