JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei de 29 de dezembro de 1952

Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1952