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Artigo 3º da Lei nº 1.781 de 23 de dezembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.781 /1952