Lei nº 1.781 de 23 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.
Art. 2º
O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952