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Artigo 2º da Lei nº 1.781 de 23 de dezembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, e dá outras providências.

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Art. 2º

O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.781 /1952