Artigo 2º da Lei nº 1.781 de 23 de dezembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.