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Artigo 4º da Lei nº 1.777 de 19 de dezembro de 1952

Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.777 /1952