Artigo 4º da Lei nº 1.777 de 19 de dezembro de 1952
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.