Artigo 2º da Lei nº 1.777 de 19 de dezembro de 1952
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E’ aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas, no corrente exercício, do pagamento da subvenção mencionada nesta Lei.