Artigo 2º da Lei nº 1.776 de 19 de dezembro de 1952
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.507,80 mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.