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Artigo 2º da Lei nº 1.776 de 19 de dezembro de 1952

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.507,80 mensais a Alda Mourão Mota Reis, Ana Maria Mourão Mota Reis e Rogério Mourão Mota Reis, viúva e filhos do Dr. Jorge Lessa Mota Reis.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.776 /1952