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Artigo 1º da Lei nº 1.773 de 19 de dezembro de 1952

Modifica o artigo 1º, e a letra "b", do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.

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Art. 1º

O artigo 1º e a letra "b" do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. Art. 3º (...) b) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão."

Art. 1º da Lei 1.773 /1952