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Lei nº 1.773 de 19 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 1º, e a letra "b", do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

O artigo 1º e a letra "b" do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: - o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura. Art. 3º (...) b) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952