Artigo 2º da Lei nº 1.772 de 18 de dezembro de 1952
Prorroga o prazo estipulado nos parágrafos 2º e 3º, letra "h " do art. 1º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.