Artigo 2º da Lei nº 1.771 de 18 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário de emancipação política do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário,