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Artigo 2º da Lei nº 1.771 de 18 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário de emancipação política do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário,

Art. 2º da Lei 1.771 /1952