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Artigo 1º da Lei nº 1.771 de 18 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário de emancipação política do Estado do Paraná.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.

Art. 1º da Lei 1.771 /1952