JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.770 de 18 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, em refôrço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Acessar conteúdo completo

Total (...) 300.000.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.770 /1952