Lei nº 1.770 de 18 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, em refôrço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :
VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Cr$ S/c 10 - Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde 19 - D. F(...) 220.000,00 S/c 11 - Gratificação por serviço extraordinário 19 - D. F(...) 15.000.000,00 S/c 19 - Gratificações militares 19 - D. F. (...) 50.000.000,00 CONSIGNAÇÃO IV - INDENIZAÇÕES S/c 20 - Ajuda de custo 19 - D. F. (...) 9.000.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 - Serviços de Terceiros S/c 06 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens 19 - D. F(...) 5.000.000,00 Consignação IV - Assistência e Previdência Social S/c 60 - Salário-família 19 - D. F (...) 3.500.000,00 S/c 61 - Abono de família 19 - D. F(...) 4.000.000,00 Consignação V - Inativos S/c 63 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva 19 - D. F(...) 30.280.000,00 Consignação VI - Pensionistas S/c 65 - Abono provisório e novas pensões 19 - D. F(...) 1.000.000,00 Consignação X - Diversos S/c 79 - Auxílio para fardamento 19 - D. F(...) 2.000.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo S/c 19 - Combustíveis e lubrificantes 19 - D. F(...) 20.000.000,00 S/c 23 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes 19 - D. F(...) 70.000.000,00 S/c 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos 19 - D. F(...) 30.000.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X - Diversos S/c 83 - Etapas para alimentação 19 - D. F(...) 60.000.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Renato de Almeida Guillobel. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952