Lei nº 1.770 de 18 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, em refôrço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :

Subseção

VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Cr$ S/c 10 - Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde 19 - D. F(...) 220.000,00 S/c 11 - Gratificação por serviço extraordinário 19 - D. F(...) 15.000.000,00 S/c 19 - Gratificações militares 19 - D. F. (...) 50.000.000,00 CONSIGNAÇÃO IV - INDENIZAÇÕES S/c 20 - Ajuda de custo 19 - D. F. (...) 9.000.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 - Serviços de Terceiros S/c 06 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens 19 - D. F(...) 5.000.000,00 Consignação IV - Assistência e Previdência Social S/c 60 - Salário-família 19 - D. F (...) 3.500.000,00 S/c 61 - Abono de família 19 - D. F(...) 4.000.000,00 Consignação V - Inativos S/c 63 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva 19 - D. F(...) 30.280.000,00 Consignação VI - Pensionistas S/c 65 - Abono provisório e novas pensões 19 - D. F(...) 1.000.000,00 Consignação X - Diversos S/c 79 - Auxílio para fardamento 19 - D. F(...) 2.000.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo S/c 19 - Combustíveis e lubrificantes 19 - D. F(...) 20.000.000,00 S/c 23 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes 19 - D. F(...) 70.000.000,00 S/c 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos 19 - D. F(...) 30.000.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X - Diversos S/c 83 - Etapas para alimentação 19 - D. F(...) 60.000.000,00

Total (...) 300.000.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Renato de Almeida Guillobel. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1952