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Artigo 1º da Lei nº 1.770 de 18 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00, em refôrço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) :

Art. 1º da Lei 1.770 /1952