Artigo 2º da Lei nº 1.768 de 18 de dezembro de 1952
Altera o artigo 141, e o item II, do artigo 134, do Código Civil Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o artigo 141, e o item II, do artigo 134, do Código Civil Brasileiro.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.