Artigo 2º da Lei nº 1.766 de 18 de dezembro de 1952
Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.