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Artigo 2º da Lei nº 1.766 de 18 de dezembro de 1952

Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952,

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.766 /1952