JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.766 de 18 de dezembro de 1952

Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952,

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Plano Salte, Subconsignação 16 - Setor Transportes, 32 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Cr$ 8) São Paulo-Cuiabá - BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto (...) 4.000.000,00 passa a ter a seguinte redação; Cr$ 8) São Paulo - Cuiabá - BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto - Ponte Mendonça Lima (...)4.000.000,00

Art. 1º da Lei 1.766 /1952