Artigo 6º da Lei nº 1.764 de 17 de dezembro de 1952
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.