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Artigo 6º da Lei nº 1.764 de 17 de dezembro de 1952

Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.764 /1952