Artigo 5º da Lei nº 1.764 de 17 de dezembro de 1952
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta Lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).