Artigo 1º da Lei nº 1.764 de 17 de dezembro de 1952
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.