Artigo 1º da Lei nº 1.762 de 15 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada, de 23 de julho a 9 de agôsto de 1952, em Toronto, Canadá.