Lei nº 1.762 de 15 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada, de 23 de julho a 9 de agôsto de 1952, em Toronto, Canadá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1952