Lei nº 1.762 de 15 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada, de 23 de julho a 9 de agôsto de 1952, em Toronto, Canadá.
GETúLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1952