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Artigo 2º da Lei nº 1.759 de 12 de dezemro de 1952

Dá nova redação à letra b, do § 2º art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.759 /1952