Artigo 2º da Lei nº 1.759 de 12 de dezemro de 1952
Dá nova redação à letra b, do § 2º art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.